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Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, Planos de Saúde

Planos de Saúde

Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, mais conhecidas como Planos de Saúde, são empresas que atuam no setor de saúde suplementar oferecendo tratamentos, consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, internações, exames complementares, cirurgias.

Os planos de saúde brasileiros levaram 10 anos de negociações no Congresso Nacional até serem definidos em lei. A lei que regulamentou os planos de saúde privados em nosso país foi a 9,656/98. Em janeiro de 2000 foi acrescentada a lei 9961, que criou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) dando-lhe atribuições de regulamentação do setor. O corpo da lei é composto de critérios para entrada, funcionamento e saída de operação de empresas no setor, discriminação de padrões de cobertura e de qualidade de assistência e transferiu para o Poder Executivo Federal, a responsabilidade pela regulação da atividade econômica dos planos de saúde, da assistência à saúde e a fiscalização do cumprimento das normas vigentes.

A lei 9.656/98 definiu um plano modelo de cobertura mínimo, denominado Plano Referência, nos quais os planos de saúde devem se basear nos contratos estabelecidos.

Os planos têm características variadas conforme estipuladas na lei em vigor, podendo ser nas seguintes modalidades: contratação, data da assinatura, cobertura assistencial e abrangência geográfica.

As formas de contração se formalizam com um contrato assinado entre um individuo e uma operadora (plano individual) ou com o titular (plano familiar) para assistência a si e aos seus dependentes. Essa modalidade pode ser coletiva com patrocinador, ou seja, o plano é contratado por pessoa jurídica com mensalidade total ou parcialmente paga pela pessoa jurídica contratante.

Existem, também, os planos coletivos sem patrocinador que consistem na contratação por pessoa jurídica, porém o beneficiário paga a mensalidade diretamente a operadora.

Os planos de saúde contratados com base na data de assinatura, são aqueles que foram formalizados após a vigência da lei 9.656/98. Todos estão totalmente sujeitos a nova legislação. Os contratos firmados antes desta data, são denominados contrato adaptado, onde o antigo contrato é adaptado na nova legislação. Este tipo de contrato não pode ser mais comercializado.

Os planos quanto ao tipo de cobertura assistencial, referem-se ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares ou odontológicos) que o contratante vai usufruir. A legislação vigente permite o padrão de cobertura ser igual ou superior ao Plano Referência, nunca inferior.

A abrangência geográfica refere-se a especificação do local onde o beneficiário poderá ser atendido. Os planos de saúde podem disponibilizar coberturas em abrangência municipal, estadual ou nacional.

O plano de saúde também é diferenciado pela forma de organização da rede de serviços que deve garantir a cobertura assistencial contratada. A organização não altera o tipo de contratação nem o tipo de cobertura. Esta modalidade apenas define como se organiza a rede de serviços que deve garantir ao consumidor a cobertura assistencial contratada.

Termos relacionados: plano odontológico, hospital, cobertura assistencial, tratamento de saúde, operadoras de plano de assistência a saúde.

Empresas: Unoeste, Nipomed.